01 junho 2009

Dia Mundial da Criança

"Sabias que tens direitos?

Sabias que as Nações Unidas aprovaram uma lei chamada Convenção sobre os Direitos da Criança? Os teus direitos dizem respeito ao que podes fazer, e ao que as pessoas responsáveis por ti devem fazer para que sejas feliz, saudável e te sintas seguro. Mas, claro que tu também tens responsabilidades para com as outras crianças e para com os adultos para que também eles gozem dos seus direitos. Uma convenção é um acordo assinado entre países, para obedecerem à mesma lei. Quando o governo de
um país ratifica uma convenção, quer dizer que se compromete a cumprir o que está escrito nessa convenção. Portugal ratificou a Convenção sobre os Direitos da Criança em 21 de Setembro de 1990. Isto significa que o nosso governo deve tomar as medidas necessárias para que todas as crianças gozem dos direitos definidos nessa Convenção. A Convenção tem 54 Artigos que explicam cada um dos teus direitos. A Convenção sobre os Direitos da Criança foi escrita por juristas, por isso não é fácil de compreender até mesmo pelos adultos. O artigo 42 da Convenção diz que tens o direito de conhecer os teus direitos, por isso, decidimos escolher os que julgamos mais importantes e explicá-los numa linguagem mais simples.

Artigo 1 Todas as pessoas com menos de 18 anos têm todos os direitos escritos nesta Convenção.
Artigo 2 Tens todos esses direitos seja qual for a tua raça, sexo, língua ou religião. Não importa o país onde nasceste, se tens alguma deficiência, se és rico ou pobre.
Artigo 3 Quando um adulto tem qualquer laço familiar, ou responsabilidade sobre uma criança , deverá fazer o que for melhor para ela.
Artigo 6 Toda a gente deve reconhecer que tens direito à vida.
Artigo 7 Tens direito a um nome e a ser registado, quer dizer, o teu nome, o dos teus pais e a data em que nasceste devem ser registados. Tens direito a uma nacionalidade e o direito de conheceres e seres educado pelos teus pais.

Artigo 9 Não deves ser separado dos teus pais, excepto se for para o teu próprio bem, como por exemplo, no caso dos teus pais te maltratarem ou não cuidarem de ti. Se decidirem separar-se, tens de ficar a viver com um deles, mas tens o direito de contactar facilmente com os dois. Artigo 10 Se tu e os teus pais viverem em países diferentes, tens direito a regressar e viver junto deles.
Artigo 11 Não deves ser raptado mas, se tal acontecer, o governo deve fazer tudo o que for possível para te libertar.
Artigo 12 Quando os adultos tomam qualquer decisão que possa afectar a tua vida, tens direito a dar a tua opinião e os adultos devem ouvir seriamente o que tens a dizer.
Artigo 13 Tens direito a descobrir coisas e dizer o que pensas através da fala, da escrita, da expressão artística, etc., excepto se, ao fazê-lo, estiveres a interferir com os direitos dos outros. Artigo 14 Tens direito à liberdade de pensamento e a praticar a religião que quiseres. Os teus pais devem ajudar-te a compreender o que está certo e o que está errado.
Artigo 15 Tens direito a reunir-te com outras pessoas e a criar grupos ou associações, desde que não violes os direitos dos outros.
Artigo 16 Tens direito à privacidade. Podes ter coisas como, por exemplo, um diário que mais ninguém tem licença para ler.
Artigo 17 Tens direito a ser informado sobre o que se passa no mundo através da rádio, dos jornais, da televisão, de livros, etc. Os adultos devem ter a preocupação de que compreendes a informação que recebes.
Artigo 18 Os teus pais devem educar-te, procurando fazer o que é melhor para ti.
Artigo 19 Ninguém deve exercer sobre ti qualquer espécie de maus tratos. Os adultos devem proteger-te contra abusos, violência e negligência. Mesmo os teus pais, não têm direito de te maltratar.
Artigo 20 Se não tiveres pais, ou se não for seguro que vivas com eles, tens direito a protecção e ajuda especiais.
Artigo 21 Caso tenhas de ser adoptado, os adultos devem procurar ter o máximo de garantias de que tudo é feito da melhor maneira para ti.
Artigo 22 Se fores refugiado (se tiveres de abandonar o teu país por razões de segurança), tens direito a protecção e ajuda especiais.
Artigo 23 No caso de seres deficiente, tens direito a cuidados e educação especiais, que te ajudem a crescer do mesmo modo que as outras crianças.
Artigo 24 Tens direito à saúde. Quer dizer que, se estiveres doente, deves ter acesso a cuidados médicos e medicamentos. Os adultos devem fazer tudo para evitar que as crianças adoeçam, dando-lhes uma alimentação conveniente e cuidando bem delas.
Artigo 27 Tens direito a um nível de vida digno. Quer dizer que os teus pais devem procurar que não te falte comida, roupa, casa, etc. Se os pais não tiverem meios suficientes para estas despesas, o governo deve ajudar.
Artigo 28 Tens direito à educação. O ensino básico deve ser gratuito e não deves deixar de ir à escola. Também deves ter possibilidade de frequentar o ensino secundário.
Artigo 29 A educação tem como objectivo desenvolver a tua personalidade, talentos e aptidões mentais e físicas. A educação deve, também, preparar-te para seres um cidadão informado, autónomo, responsável, tolerante e respeitador dos direitos dos outros.
Artigo 30 Se pertenceres a uma minoria, tens o direito de viver de acordo com a tua cultura, praticar a tua religião e falar a tua própria língua.
Artigo 31 Tens direito a brincar.
Artigo 32 Tens direito a protecção contra a exploração económica, ou seja, não deves trabalhar em condições ou locais que ponham em risco a tua saúde ou a tua educação. A lei portuguesa diz que nenhuma criança com menos de 16 anos deve estar empregada.
Artigo 33 Tens direito a ser protegido contra o consumo e tráfico de droga.
Artigo 34 Tens o direito de ser protegido contra abusos sexuais. Quer dizer que ninguém pode fazer nada ao teu corpo como, por exemplo, tocar-te, tirar-te fotografias contra a tua vontade ou obrigar-te a dizer ou fazer coisas que não queres.
Artigo 35 Ninguém te pode raptar ou vender.
Artigo 37 Não deverás ser preso, excepto como medida de último recurso, e, nesse caso, tens direito a cuidados próprios para a tua idade e visitas regulares da tua família.
Artigo 38 Tens direito a proteção em situação de guerra.
Artigo 39 Uma criança vítima de maus tratos ou negligência, numa guerra ou em qualquer outra circunstância, tem direito a protecção e cuidados especiais.
Artigo 40 Se fores acusado de ter cometido algum crime, tens direito a defender-te. No tribunal, a polícia, os advogados e os juízes devem tratar-te com respeito e procurar que compreendas o que se está a passar contigo.
Artigo 42 Todos os adultos e crianças devem conhecer esta Convenção. Tens direito a compreender os teus direitos e os adultos também.

A Convenção sobre os Direitos da Criança tem 54 artigos. Os que não referimos aqui dizem, sobretudo, respeito à forma como os adultos e os governos devem trabalhar em conjunto para que todas as crianças gozem dos seus direitos. A maioria das pessoas sabe que as crianças têm direitos, mas muitas delas gostariam de os conhecer melhor. Por isso, é bom que fales no assunto com os teus amigos, com os teus pais e professores. Assim estás, também, a ajudar outras crianças."


por Comité Português para a UNICEF


Sem comentários: